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TJ derruba emendas que alteraram o Plano Diretor
February 8, 2017

A permissão para construção de templos religiosos em qualquer zona da cidade, a redução do tamanho de lotes nas zonas residenciais 2 e 3 e a transformação de chácaras urbanas na região da bacia do córrego Pirajibu-Mirim em zonas residenciais e zonas industriais, propostas que foram inseridas no Plano Diretor de Sorocaba por intermédio de emendas parlamentares, acabaram derrubadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) na última quarta-feira, dia 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) -- órgão que chefia o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) -- foi acatada parcialmente e manteve algumas restrições propostas pelo projeto original do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB). A Prefeitura de Sorocaba afirmou, por meio de nota da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada do teor da decisão e que vai se manifestar somente após tomar ciência do acórdão.
A Adin foi movida após representação do promotor de Sorocaba, Jorge Alberto de Oliveira Marum, encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, em maio de 2015. A Adin, de autoria do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, foi protocolada no TJ/SP em julho do ano passado. No mérito da ação, já que a liminar tinha sido negada, os desembargadores do Órgão Especial do TJ/SP julgaram procedente parte dos pedidos do MP/SP.
A emenda 24 do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que reduziu a área mínima dos lotes para 150 m2 na zona residencial 3 e 250 m2 na zona residencial 2, foi considerada inconstitucional pelo TJ/SP. Diante disso, fica mantida a proposta original, do ex-prefeito Pannunzio, estipulando 200 m2 na zona residência 3 e 300 m2 na zona residencial 2. De acordo com o desembargador Amorim Cantuária, a emenda permite o adensamento populacional nesses locais, com impactos em serviços e infraestrutura. "Essa emenda vai na contramão do espírito geral do Plano Diretor, que busca ampliar (e não reduzir) o tamanho dos lotes como forma de melhora nas condições fisicoterritoriais da cidade, de modo a assegurar melhora na paisagem urbana, indução e fomento da permeabilidade do solo e arborização nos lotes como forma de redução dos impactos negativos ao meio ambiente..."
Também foi derrubada a emenda 68 do vereador Irineu Toledo (PRB), que autorizava a instalação de templos religiosos, sem limite de ocupação (lotação de lugares), em todas as regiões da cidade. A proposta original permite, sem limite de ocupação, na zona de chácaras urbanas, zona rural e zona de conservação ambiental. O desembargador afirmou que a permissão dada, por intermédio da emenda, é para qualquer templo, independente do número de lugares que acompanham a sua lotação. Segundo ele, essa "permissão genérica" limita o poder público de impor restrições de capacidade. Cantuária afirmou que, dependendo do porte da edificação, seu uso pode ser considerado como Polo Gerador de Tráfego Intenso (PGTI).
Outras duas emendas (32 e 33), do vereador Martinez, também foram derrubadas pela Justiça. Elas transformam zonas de chácaras urbanas existentes na região da bacia do córrego Pirajibu-Mirim em zonas residenciais e zonas industriais. De acordo com o desembargador, a emenda violou ponto essencial do projeto, já que a zona de chácaras urbanas fica localizada na "Macrozona com Grandes Restrições de Ocupação (MGRO)", local que colabora para as captações de água para abastecimento dos bairros Éden e Cajuru. "Isso permitirá o adensamento populacional (ZR3) e, com ele, todas as consequências, como impermeabilização do solo e contaminação do manancial."
Ainda foi considerada inconstitucional a emenda do ex-vereador Muri de Brigadeiro (PRP) que incluiu a rua Paulo Varchavtchik como corredor comercial (CCR2). Outra emenda derrubada (34), de autoria do vereador Martinez, mantinha o zoneamento da rua Rita de Carvalho Monteiro, no Retiro São João, em área residencial. O projeto original transforma o local em zona industrial. Os efeitos da decisão são válidos a partir do julgamento.
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