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18% dos contribuintes enviaram declaração de IR

March 22, 2017

 

Nos primeiros 20 dias do prazo para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na região jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, que abrange 52 municípios, foram entregues 67.483 declarações do exercício de 2017, o que equivale a aproximadamente 74% das 393 mil declarações esperadas. Segundo Francisco José Branco Pessoa, delegado do órgão, considerando apenas o município de Sorocaba, até ontem, 26.559 pessoas prestaram contas ao fisco, o que representa, aproximadamente, 18% das 147 mil declarações esperadas no município. 
O total de contribuintes que devem enviar declarações à Receita neste ano é 1,58% maior em comparação ao ano passado. Em 2016, até o dia 20 de março, de acordo com o delegado, foram recebidas 63.424 declarações na região, sendo 25.298 apenas de Sorocaba. A restituição do IRPF será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição. 
 José Fernandes Bastos trabalha em um escritório de contabilidade na região central de Sorocaba e conta que, "como de costume, o movimento maior deve ser na última semana do prazo", que se encerra no dia 28 de abril. O profissional conta que nas primeiras semanas, após liberado o sistema, fez cerca de 30 declarações e que as pessoas que procuraram por seu serviços são, na maioria, aposentados. "O pessoal mais jovem acaba fazendo sozinho, porque é um processo simples." 
O contador Júlio Ferraz destaca que quando há valor a ser restituído, é interessante que o contribuinte se antecipe na declaração, pois aumentam as chances de a restituição vir nos primeiros lotes. 
  
Quem precisa declarar 
  

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimento tributável superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. 
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 
O contribuinte que estiver obrigado à declaração do IRPF e que não a entregar dentro do prazo, alerta Pessoa, está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% e respeitado o valor mínimo de R$ 165,74. 

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